Inventário e partilha · NBR 14653-2

Avaliação de imóvel para inventário

Referência técnica de valor de mercado para a partilha de bens: dados reais da região, metodologia da norma ABNT e relatório fundamentado — em minutos, não em semanas. Para herdeiros, advogados e contadores.

Referência neutra para o acordoComparáveis reais e auditáveisMetodologia NBR 14653-2 da ABNTR$ 179,90 por imóvel, em minutos

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Qual o tipo de imóvel?

Para que serve a avaliação no inventário

Herança com imóvel é a regra no Brasil: o inventário precisa atribuir valor a cada bem do espólio, e os bens imóveis costumam ser os mais valiosos e os mais discutidos. Um parecer técnico fundamentado resolve quatro problemas práticos:

Acordo entre herdeiros

Uma referência neutra e verificável de valor de mercado tira a discussão do campo da opinião. Cada parte vê os comparáveis, a faixa de valor e a fundamentação.

Base para a partilha

Com o valor de mercado de cada imóvel, dá para montar quinhões equilibrados — quem fica com qual bem, quem compensa quem e em quanto.

Vender ou manter?

O espólio decide melhor sabendo o valor real e o momento do mercado imobiliário local: vale vender o imóvel e partilhar o dinheiro, ou manter o bem e compensar diferenças?

Apoio ao advogado e ao contador

Fundamentação técnica para planejar o inventário, embasar petições e analisar os valores frente às referências fiscais (ITCMD, ITBI, IRPF).

Inventário extrajudicial e judicial: onde o parecer se encaixa

Inventário extrajudicial (cartório)

Quando há acordo entre herdeiros capazes, o inventário é feito em cartório e as partes declaram os valores dos bens. O parecer técnico entra como a referência objetiva desse acordo: todos enxergam o mesmo valor, calculado com dados reais e critérios técnicos da NBR 14653-2 — em vez de negociar a partir de palpites. A condução do processo e a definição dos documentos necessários são do advogado que assiste as partes.

Inventário judicial

No processo judicial, o parecer serve como apoio: fundamentação preliminar de petições, planejamento da partilha e negociação de acordos entre as partes. Quando o juízo determina perícia formal, é nomeado perito ou exigido laudo técnico com ART de responsável técnico — um serviço diferente do parecer automatizado. Precisa de laudo com ART? Fale conosco que indicamos um engenheiro avaliador parceiro.

O que o parecer inclui — e quanto custa

O parecer técnico completo (R$ 179,90 por imóvel) traz valor de mercado estimado com intervalo de confiança de 80%, tabela de comparáveis reais da região, análise de regressão estatística, grau de fundamentação e precisão conforme a NBR 14653-2, e gráficos de diagnóstico — tudo em PDF. Veja um exemplo completo.

Para comparar: uma avaliação presencial com profissional habilitado custa em geral de R$ 500 a R$ 3.000 ou mais por imóvel e leva semanas. Em espólios com vários imóveis, essa diferença multiplica — e os pacotes de créditos para advogados reduzem ainda mais o custo por parecer.

Para a avaliação de imóveis do espólio, você só precisa do endereço, do tipo e da área de cada imóvel, com as características principais. A documentação do espólio (matrícula do registro de imóveis, carnê de IPTU) ajuda a confirmar área e identificação, e o parecer em PDF entra na documentação do inventário como fundamentação do valor declarado, para fins de acordo, escritura ou processo.

Quer entender o cálculo? Veja como estimamos o valor de mercado de um imóvel.

Perguntas frequentes sobre avaliação para inventário

Preciso de avaliação de imóvel para fazer inventário?

Todo inventário precisa atribuir valor aos bens do espólio para calcular a partilha e os tributos. No inventário extrajudicial (em cartório), os herdeiros declaram os valores de comum acordo — e uma referência técnica fundamentada facilita esse acordo. No judicial, o juiz pode determinar avaliação formal. Em ambos os casos, é fundamental conhecer o valor de mercado real desde o início: evita partilhas desequilibradas e discussões prolongadas.

O parecer serve para inventário extrajudicial em cartório?

O parecer técnico é usado como referência de valor para o acordo entre as partes — com dados reais de mercado, metodologia NBR 14653-2 e comparáveis auditáveis, em vez de um palpite ou da média de anúncios. A exigência formal de documentos varia conforme a situação e o cartório: quem define o que é necessário é o advogado que conduz o inventário.

Quem faz a avaliação dos bens no inventário extrajudicial?

Pela Resolução CNJ 35/2007 (art. 32), quem declara o valor dos bens do espólio na escritura é o inventariante: a lei não exige laudo de avaliação na via extrajudicial. Na prática, a determinação do valor costuma se apoiar em uma referência técnica, porque a Fazenda estadual pode conferir a base do ITCMD (em procedimento com direito de defesa) e herdeiros insatisfeitos podem questionar a partilha. Já no rito comum do processo judicial, o Código de Processo Civil prevê avaliação por perito nomeado pelo juiz.

O que mudou nas regras do inventário em cartório (Resolução 571/2024)?

Desde 2024, o inventário extrajudicial passou a ser possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz (com manifestação favorável do Ministério Público e quinhão pago em parte ideal dos bens) e mesmo havendo testamento (com autorização do juízo sucessório). Mais famílias podem resolver a sucessão em cartório, sempre com advogado. Nesses casos não há perito do juízo, e a referência de valor dos imóveis é responsabilidade da própria família.

Serve para inventário judicial?

Como apoio e fundamentação preliminar, sim — advogados usam o parecer para planejar a partilha, embasar petições e negociar acordos entre herdeiros. Para perícia judicial homologada, o juízo nomeia perito ou exige laudo com ART de responsável técnico, o que é um serviço diferente. Se precisar de laudo com ART, fale conosco pelo WhatsApp que indicamos um engenheiro avaliador parceiro.

Os herdeiros não concordam com o valor do imóvel. O parecer ajuda?

Esse é o uso mais comum. A divergência entre herdeiros geralmente nasce de referências diferentes: um olha o anúncio do vizinho, outro lembra do preço de anos atrás. Um parecer neutro, baseado em dados reais da região e metodologia da norma ABNT, dá às partes um ponto de partida objetivo — com faixa de valor e fundamentação que qualquer um pode verificar.

Como o valor do imóvel afeta o ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a base de cálculo definida pela legislação do seu estado — em geral vinculada a valor venal ou a referências da Fazenda estadual. Conhecer o valor de mercado real ajuda no planejamento da partilha e na avaliação, junto ao advogado ou contador, de como os valores declarados se comparam às referências fiscais.

O espólio tem vários imóveis. Como funciona?

Cada imóvel recebe seu próprio parecer, o que dá uma visão consolidada do patrimônio do espólio. Para múltiplos imóveis, os pacotes de créditos saem mais em conta que o preço avulso — é o formato usado por advogados de sucessões e contadores que lidam com inventários recorrentemente. Veja os planos na página para advogados ou fale conosco pelo WhatsApp.

Quanto custa e quanto tempo leva?

A estimativa de valor custa R$ 49,90 e o parecer técnico completo, R$ 179,90 por imóvel — pronto em minutos. Uma avaliação presencial com profissional habilitado costuma custar de R$ 500 a R$ 3.000 ou mais por imóvel e levar semanas, o que pesa em espólios com vários bens.

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